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fabulous 40,Viva a Maior Festa de Jogos Online com a Hostess, Onde Competição e Entretenimento Se Encontram para Criar Experiências Únicas e Inesquecíveis..Richard Cloward (professor por 47 anos na Universidade de Columbia) e Lloyd Ohlin (lecionou em Harvard, Columbia e na Universidade de Chicago) são outros sociólogos que também tratam da questão das subculturas em seu livro publicado em 1966: Delinquency and opportunity: A Theory of Delinquent Gangs, na qual fazem um esforço para unir as ideias de desvio e os fatores de pressão que levam o indivíduo a sofrer o desvio iniciadas por Durkheim e posteriormente desenvolvidas por Robert Merton com as contribuições de Cllifford Shaw, Henry McKay e Edwin Sutherland, que debatem como as estruturas sociais regulam o ato do desvio. Os dois autores tentam criar conceitos que liguem esses dois pontos e criar uma teoria que denominaram de: theory of differential opportunity systems (teoria de sistemas diferenciais de oportunidade). Parte-se de um pressuposto que certa desorganização social leva ao surgimento das chamadas subculturas (tendo aqui a base para as ideias de reformas nas estruturas de convivência social via policies) as quais são necessárias para a adaptação dos indivíduos nesses ambientes de certo modo deteriorados. Os dois não concordam com uma ideia de que os jovens escolheram o mau caminho por não terem tido um contato com uma boa educação familiar e na escola, mas sim preferem reforçar como esses jovens lidam com a reprovação social e com as possibilidades de reconhecimento e de relativa ascensão, é daí, justamente que surge a ideia da subcultura como adaptabilidade, como meio de ter uma posição social menos marginalizada, ou seja, os jovens que eventualmente acabam cometendo infrações podem conter os mesmos valores que a sociedade prega, mas o que ocorre é que eles não possuem meios legítimos para conseguir alcança-los. A partir daí os autores colocam que um jovem nessa posição passa a seguir um conjunto de normas diferentes dos que são pautados na sociedade (no limite, no contrato social) mas que são comuns a subcultura que envolve esse, os autores também debatem a ideia de meios legítimo/ilegítimo em relação as oportunidades; para os autores, cada ser tem uma posição presente nos dois meios, e vão contar com a variável da disponibilidade dos meios (legítimo e ilegítimo) para completar seus objetivos. Os autores aqui trabalham a ideia de oportunidade de acesso aos meios relacionados aos fatores trazidos pelo ambiente; se, por exemplo, um jovem estiver vivendo em um ambiente de forte criminalidade, circulado por pessoas que costumeiramente cometem crimes, ele supostamente iria ter muito mais facilidade para dispor de meios ilegítimos para alcançar seus objetivos. (Teoria da oportunidade diferencial – a contribuição nuclear dos dois autores para as teorias sociológicas da criminologia).,O sistema judicial contava com um maquinário burocrático de poderes não usuais e uma quase completa falta de restrições institucionais de sua atividade. A Santa Inquisição era responsável por manter a ideologia cristã, o que transformou o processo numa ferramenta para garantir a ordem moral cujos limites eram condizentes com as necessidades da ordem. Portanto, contando com uma mínima limitação da atividade processual, a acusação, persecução e julgamento se centravam na figura de uma única Corte, ou uma única pessoa. O julgamento consistia num ataque do juiz ao acusado, que, por sua vez, carregava uma grande carga de culpa..
fabulous 40,Viva a Maior Festa de Jogos Online com a Hostess, Onde Competição e Entretenimento Se Encontram para Criar Experiências Únicas e Inesquecíveis..Richard Cloward (professor por 47 anos na Universidade de Columbia) e Lloyd Ohlin (lecionou em Harvard, Columbia e na Universidade de Chicago) são outros sociólogos que também tratam da questão das subculturas em seu livro publicado em 1966: Delinquency and opportunity: A Theory of Delinquent Gangs, na qual fazem um esforço para unir as ideias de desvio e os fatores de pressão que levam o indivíduo a sofrer o desvio iniciadas por Durkheim e posteriormente desenvolvidas por Robert Merton com as contribuições de Cllifford Shaw, Henry McKay e Edwin Sutherland, que debatem como as estruturas sociais regulam o ato do desvio. Os dois autores tentam criar conceitos que liguem esses dois pontos e criar uma teoria que denominaram de: theory of differential opportunity systems (teoria de sistemas diferenciais de oportunidade). Parte-se de um pressuposto que certa desorganização social leva ao surgimento das chamadas subculturas (tendo aqui a base para as ideias de reformas nas estruturas de convivência social via policies) as quais são necessárias para a adaptação dos indivíduos nesses ambientes de certo modo deteriorados. Os dois não concordam com uma ideia de que os jovens escolheram o mau caminho por não terem tido um contato com uma boa educação familiar e na escola, mas sim preferem reforçar como esses jovens lidam com a reprovação social e com as possibilidades de reconhecimento e de relativa ascensão, é daí, justamente que surge a ideia da subcultura como adaptabilidade, como meio de ter uma posição social menos marginalizada, ou seja, os jovens que eventualmente acabam cometendo infrações podem conter os mesmos valores que a sociedade prega, mas o que ocorre é que eles não possuem meios legítimos para conseguir alcança-los. A partir daí os autores colocam que um jovem nessa posição passa a seguir um conjunto de normas diferentes dos que são pautados na sociedade (no limite, no contrato social) mas que são comuns a subcultura que envolve esse, os autores também debatem a ideia de meios legítimo/ilegítimo em relação as oportunidades; para os autores, cada ser tem uma posição presente nos dois meios, e vão contar com a variável da disponibilidade dos meios (legítimo e ilegítimo) para completar seus objetivos. Os autores aqui trabalham a ideia de oportunidade de acesso aos meios relacionados aos fatores trazidos pelo ambiente; se, por exemplo, um jovem estiver vivendo em um ambiente de forte criminalidade, circulado por pessoas que costumeiramente cometem crimes, ele supostamente iria ter muito mais facilidade para dispor de meios ilegítimos para alcançar seus objetivos. (Teoria da oportunidade diferencial – a contribuição nuclear dos dois autores para as teorias sociológicas da criminologia).,O sistema judicial contava com um maquinário burocrático de poderes não usuais e uma quase completa falta de restrições institucionais de sua atividade. A Santa Inquisição era responsável por manter a ideologia cristã, o que transformou o processo numa ferramenta para garantir a ordem moral cujos limites eram condizentes com as necessidades da ordem. Portanto, contando com uma mínima limitação da atividade processual, a acusação, persecução e julgamento se centravam na figura de uma única Corte, ou uma única pessoa. O julgamento consistia num ataque do juiz ao acusado, que, por sua vez, carregava uma grande carga de culpa..